013666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 013666
ACORDAO
Descritores: Prevenção da jurisdição, Citação, Processo judicial, Recurso gracioso, Impugnação judicial, Suspensão da instância, Recurso hierárquico
Recorrente: Auto-industrial Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044189
Nr Documento: SA219960320013666
Data de Entrada: 25/09/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e081d3c50e733bbf802568fc0039a7a7
Sumário
I - Em razão da prevenção, se houver dois ou mais tribunais igualmente competentes, tem direito de conhecer a causa, aquele que primeiro tiver citado legitimamente o demandado; II - o ius preventionis emana no art. 100, n. 2 do CPT; III - Pela própria natureza das coisas, a via judiciária prevalece sobre a via administrativa, pois é mais garantística; IV - O juiz pode suspender a impugnação judicial até que seja decidido um recurso hierárquico que trata da mesma relação jurídica (art. 279, n. 1, do CPC).