013666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 013666
ACORDAO
Descritores: Prevenção da jurisdição, Citação, Processo judicial, Recurso gracioso, Impugnação judicial, Suspensão da instância, Recurso hierárquico
Sumário
I - Em razão da prevenção, se houver dois ou mais tribunais igualmente competentes, tem direito de conhecer a causa, aquele que primeiro tiver citado legitimamente o demandado; II - o ius preventionis emana no art. 100, n. 2 do CPT; III - Pela própria natureza das coisas, a via judiciária prevalece sobre a via administrativa, pois é mais garantística; IV - O juiz pode suspender a impugnação judicial até que seja decidido um recurso hierárquico que trata da mesma relação jurídica (art. 279, n. 1, do CPC).