0140901 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Baptista de Oliveira
Processo: 0140901
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Amnistia, Reincidência, Registo criminal, Cancelamento de inscrição
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00035157
Nr Documento: RP200212110140901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/320cdbf569a71f5880256cd7003766a3
Sumário
Condenado o arguido por contra-ordenação abrangida pela amnistia concedida pela Lei n.29/99, de 12 de Maio (artigo 7 alínea b)), há que concluir que tal infracção desaparece do mundo do direito, não podendo ser tida em conta apenas no caso de a infracção ainda não estar julgada ou a respectiva pena por executar (a lei não distingue entre amnistia própria ou imprópria). Assim, não mais pode ser tomada em consideração, designadamente para efeitos de reincidência, até porque o respectivo registo devia ter sido cancelado no cadastro individual do arguido condutor.