016406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 016406
ACORDAO
Descritores: Código de processo das contribuições e impostos, Processo de transgressão, Liquidação, Procedimento judicial, Acto tributário, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cordeiro , Pedro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038173
Nr Documento: SA219931202016406
Data de Entrada: 28/04/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db201db3c133330f802568fc0038fe04
Sumário
I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido "liquidado" nos termos previstos na lei. II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto.