I- O Dec-Lei 356/79 e organicamente inconstitucional por infringir o disposto na alinea c) do artigo 167 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP).
II- Esta insuficientemente fundamentado o despacho que "exonera" os recorrentes dos cargos de administradores por parte do Estado em determinada empresa, baseando-se exclusivamente em conveniencia de serviço, sem exposição dos factos que permitiram concluir pela existencia desta.