016640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016640
ACORDAO
Descritores: Administrador por parte do estado, Exoneração por conveniencia de serviço, Inconstitucionalidade organica, Ratificação de decreto-lei, Recusa de aplicação de norma, Conceito vago ou indeterminado, Fundamentação insuficiente, Fundamentação por conveniencia de serviço
Recorrente: Dray , Jose e Outros
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM DE 1981/08/06 IN DR IS DE 1981/08/06.
Nr Convencional: JSTA00002927
Nr Documento: SA119840510016640
Data de Entrada: 21/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI / PODER POL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b05488720bea2a30802568fc003824d5
Sumário
I - O Dec-Lei 356/79 e organicamente inconstitucional por infringir o disposto na alinea c) do artigo 167 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP). II - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que "exonera" os recorrentes dos cargos de administradores por parte do Estado em determinada empresa, baseando-se exclusivamente em conveniencia de serviço, sem exposição dos factos que permitiram concluir pela existencia desta.