016640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016640
ACORDAO
Descritores: Administrador por parte do estado, Exoneração por conveniencia de serviço, Inconstitucionalidade organica, Ratificação de decreto-lei, Recusa de aplicação de norma, Conceito vago ou indeterminado, Fundamentação insuficiente, Fundamentação por conveniencia de serviço
Sumário
I - O Dec-Lei 356/79 e organicamente inconstitucional por infringir o disposto na alinea c) do artigo 167 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP). II - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que "exonera" os recorrentes dos cargos de administradores por parte do Estado em determinada empresa, baseando-se exclusivamente em conveniencia de serviço, sem exposição dos factos que permitiram concluir pela existencia desta.