044882 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 044882
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito, Insuficiência da matéria de facto provada, Excesso de legítima defesa, Homicídio voluntário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021595
Nr Documento: SJ199401120448823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4016c57e790f5385802568fc003a8d03
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, só conhece de direito - artigo 433 do Código de Processo Penal - excepto nos casos enumerados no n. 2 do artigo 410 deste Código, entre os quais consta a insuficiência dos factos provados para a decisão. II - Se, dos factos fixados pelo Tribunal "a quo", parecer desenhar-se um excesso de legítima defesa, não pode condenar-se o arguido pelo crime de homicídio voluntário, sem que se pormenorize o modo físico como a vítima segurava uma alavanca de ferro que empunhava, se em jeito de agredir o arguido ou se mostrando eminente a agressão deste com tal alavanca.