005395 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005395
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Amnistia, Extinção do procedimento judicial, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Costa & Oliveira Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00015484
Nr Documento: SA219880323005395
Data de Entrada: 06/01/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca640a2c371101a1802568fc003724e4
Sumário
Aministiada a infracção, não são devidas custas nem mesmo quanto ao imposto liquidado no processo de transgressão fiscal, o qual foi pago como condição da amnistia, por ter cessado o procedimento judicial.