9940653 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 9940653
ACORDAO
Descritores: Assistente, Assistente em processo penal, Constituição de assistente, Legitimidade, Usurpação de funções, Ordem dos farmacêuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026693
Nr Documento: RP199910279940653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe2a3841b03bbf518025686b00673855
Sumário
I - A Ordem dos Farmacêuticos não tem legitimidade para se constituir assistente em processo criminal relativamente ao crime de usurpação de funções previsto pelo artigo 358 alínea b) do Código Penal, em concurso ideal com o crime de simulação previsto e punido nos termos da Base X n.1 da Lei n.2125 e do artigo 83 n.2 com referência aos artigos 126 n.1, 107 n.1 e 108, todos do Decreto- -Lei n.48547, de 27 de Agosto de 1968, já que com essa incriminação não se visa proteger, em primeira linha, interesses especiais dos farmacêuticos ou da respectiva Ordem que os tutela, mas antes o interesse do Estado.