024856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 024856
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Direito ao recurso contencioso, Demissão, Requerimento, Despacho concordo, Legitimidade activa
Decisão: Provimento parcial. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032436
Nr Documento: SA119910521024856
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/121a5d08807b6b12802568fc0037f4b8
Sumário
I - A figura do acto tacito, quando negativo, não pode aplicar-se a situações omissivas que não foram objecto de impugnação. Salvo disposição legal em contrario, a presunção de indeferimento de uma pretensão so opera para poder exercer-se o respectivo meio legal de impugnação. II - Os recorrentes não tem legitimidade para impugnar um despacho na parte em que lhes defere o pedido de demissão por si apresentado.