016325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 016325
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Actividade industrial, Acto vinculado
Recorrente: Manuel Teixeira Prata & Comp
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/13.
Nr Convencional: JSTA00002621
Nr Documento: SA119840216016325
Data de Entrada: 15/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c420b41416b2027f802568fc00382066
Sumário
I - Nos termos do Dec-Lei 42/72, de 4-2, so quem exercesse directamente a industria utilizadora dos bens importados poderia beneficiar da isenção ou redução de direitos aduaneiros. II - E irrelevante a solução desigual de casos identicos quando a Administração, num desses casos, não observou pressuposto legal vinculativo.