00109639 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Semedo
Processo: 00109639
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Pedido, Prazo, Menor, Representação em juízo, Notificação, Falta, Irregularidade processual
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037855
Nr Documento: RL2001121300109639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a02c288c10e512c980256bc600344b61
Sumário
I - O pedido cível indemnizatório deve ser admitido quando o lesado, não tendo sido notificado da possibilidade de deduzir pedido cível nem do despacho de acusação ou de pronúncia, o vem deduzir no primeiro acto que solicita ao processo. II - A notificação a apenas um dos progenitores da possibilidade de dedução ao pedido cível constitui mera irregularidade.