004898 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004898
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Zona fiscal, Mercadoria em circulação, Guia de remessa
Sumário
Presumem-se em delito de contrabando as mercadorias encontradas em circulação dentro da zona fiscal da fronteira terrestre desacompanhadas da competente guia.