A verificação de dividas do empreiteiro em inquerito administrativo pelo presidente da camara municipal não constitui, em relação ao banco que prestou, perante o organismo do Estado adjudicante da obra, caução por garantia bancaria, acto definitivo e executorio de imposição do pagamento da importancia da caução e que seja, como tal, susceptivel de recurso, mas somente acto preparatorio da decisão a exigir ou a liberar a responsabilidade do caucionante.