011510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 011510
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Interpretação negocial, Acção sobre contrato, Causa de pedir, Trabalhos a mais
Recorrente: Cm de Alcanena - Caixa Nac de Pensões
Recorridos: Soares , Adelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00009877
Nr Documento: SA119790426011510
Data de Entrada: 22/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11d20387ae0902b7802568fc00388b39
Sumário
I - A interpretação do contrato administrativo de empreitada de obras publicas, para definição do seu objecto, deve centrar-se objectivamente sobre o texto da escritura publica em que haja sido outorgado. II - A acção em que o empreiteiro pede o pagamento de trabalhos a mais, com o fundamento em não estarem compreendidos no objecto da empreitada, não podera proceder com base em diferente causa de pedir.