I- A sachola - com cabo de 1, 15 metros de cumprimento e lamina de 26 x 16 cm - e instrumento e meio de agressão particularmente perigoso.
II- A agressão praticada por dois agentes, um com sachola e outro a pontapes, e considerada co-autoria quando tenham agido concertadamente e em comunhão de esforços, representando-se-lhes um facto que preenche o tipo do crime previsto pelo artigo 144 n. 2 do Codigo Penal.
III- Não ocorrendo circunstancias que diminuam por forma acentuada a ilicitude ou a culpa, não se verificam as exigencias previstas no artigo 73 do Codigo Penal para atenuação especial da pena, não bastando tambem a censura do facto e a ameaça da pena, contidas na suspensão da sua execução, para satisfação das exigencias de reprovação e prevenção do crime, quando os agentes não se mostrem arrependidos e tenham agido por motivo sem relevancia e quase futil.