Instaurado um processo de impugnação judicial perante a competente repartição de finanças e notificados, por mandado do juiz de 1 instancia, os impugnantes para responderem a contestação do Ministerio Publico o que se lhes oferecer, o que fizeram apresentando a sua resposta no prazo assinado, não se encontra preceito legal que a faça desentranhar, por não apresentada na secretaria desse tribunal.