015631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015631
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Resposta a contestação, Desentranhamento dos autos, Repartição de finanças
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019713
Nr Documento: SA219670726015631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69fda09e10a3a36e802568fc0037b88a
Sumário
Instaurado um processo de impugnação judicial perante a competente repartição de finanças e notificados, por mandado do juiz de 1 instancia, os impugnantes para responderem a contestação do Ministerio Publico o que se lhes oferecer, o que fizeram apresentando a sua resposta no prazo assinado, não se encontra preceito legal que a faça desentranhar, por não apresentada na secretaria desse tribunal.