044529 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 044529
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Fornecimento de bens, Comissão de avaliação, Poderes de cognição, Recurso contencioso, Discricionariedade técnica, Veículo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055229
Nr Documento: SA120000111044529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8d6df789f521d2280256a3a0034dfa3
Sumário
É insidicável em princípio pelo tribunal administrativo - salvo a ocorrência de erro grosseiro ou manifesto - o juízo formado pela comissão de análise das propostas formuladas em concurso público tendo por objecto o fornecimento de veículos de vários tipos, no âmbito do estritamente referente à apreciação técnica dos mesmos veículos.