0010195 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 0010195
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Julgamento, Falta do réu, Decisão condenatória, Alteração das circunstâncias, Prisão preventiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029018
Nr Documento: RP200005100010195
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/70b2f3a726029aeb8025690d0032193a
Sumário
A falta a audiência de julgamento (pela prática do crime de tráfico de estupefacientes), que não foi justificada pelo respectivo arguido, corresponde a uma grave violação dos seus deveres processuais, que torna compreensível a constatação pelo tribunal de um efectivo perigo de fuga, de modo a considerar legítimo o decretar da sua prisão preventiva no acórdão final (de que se interpôs recurso) que o condenou na pena de 6 anos de prisão (mau grado o dito arguido, até então, se encontrar em "liberdade provisória", mediante prestação de termo de identidade e residência e obrigação de apresentação periódicas).