002628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002628
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Privilegio creditorio, Caixa de previdencia, Graduação de creditos, Credito pignoraticio, Caixa geral de depositos
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004060
Nr Documento: SA219841128002628
Data de Entrada: 22/07/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55c167393745f6ef802568fc003833e1
Sumário
I - As disposições dos arts. 1 e 2 do Dec-Lei 512/76, de 3-7 (confirmadas pelos arts. 10 e 11 do Dec-Lei 103/80, de 9-5), são de aplicação imediata. II - Os privilegios mobiliario e imobiliario referidos nos arts. 1 e 2 do Dec-Lei 512/76, dão preferencia sobre os creditos garantidos por penhor e por hipoteca voluntaria, ainda que um e outro sejam de constituição anterior a data da entrada em vigor do referido decreto- -lei.