002628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002628
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Privilegio creditorio, Caixa de previdencia, Graduação de creditos, Credito pignoraticio, Caixa geral de depositos
Sumário
I - As disposições dos arts. 1 e 2 do Dec-Lei 512/76, de 3-7 (confirmadas pelos arts. 10 e 11 do Dec-Lei 103/80, de 9-5), são de aplicação imediata. II - Os privilegios mobiliario e imobiliario referidos nos arts. 1 e 2 do Dec-Lei 512/76, dão preferencia sobre os creditos garantidos por penhor e por hipoteca voluntaria, ainda que um e outro sejam de constituição anterior a data da entrada em vigor do referido decreto- -lei.