014109 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 014109
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso, Notificação por carta registada, Tempestividade do recurso, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Lopes dos Santos & Marques Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/08/29.
Nr Convencional: JSTA00007950
Nr Documento: SA119810716014109
Data de Entrada: 03/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5edcd9efa507766802568fc00386dc6
Sumário
I - O regime do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, e aplicavel aos processos administrativos graciosos, quando a lei não disponha de modo diverso e a Administração haja escolhido proceder a notificação por carta registada. II - Tem de ser rejeitado o recurso interposto depois de decorrido o prazo fixado na lei para o efeito.