015448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 015448
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Isenção fiscal genérica, Transmissão gratuita de bens, Fábrica de igreja, Concordata
Sumário
As "fábricas de igreja", como institutos canònicamente erectos afectos aos "templos", gozam da isenção tributária fixada no artigo VIII da Concordata.