042426 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 042426
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Cumulo juridico de penas, Tribunal competente, Execução de penas, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014161
Nr Documento: SJ199202190424263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93a7264a2d75be10802568fc003a0bca
Sumário
Quando o Tribunal Colectivo efectua, por remissão, o cumulo ja constante de outro processo e processo em que se efectuou o cumulo, por remissão, que o arguido tem de cumprir a pena unitaria imposta.