0151582 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Abreu
Processo: 0151582
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Falta, Nexo de causalidade, Transgressão, Peão, Ofendido, Actualização da indemnização, Juros de mora
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035500
Nr Documento: RP200301130151582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/851715936bf12e6080256ce6003dce17
Sumário
I - O facto de a ofendida haver atravessado a rua da cidade fora da passadeira que distava 10 metros do ponto onde foi atropelada, não significa, só por si, que exista nexo causal entre essa conduta e o acidente. II - Em princípio, em matéria de responsabilidade civil extracontratual, só a partir da citação são devidos juros de mora, mas se a indemnização foi actualizada ao ser fixada, os juros só serão devidos a contar da sentença que a calculou.