020070 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 020070
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Monteiro , Maria e Outros
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00030572
Nr Documento: SA119880524020070
Data de Entrada: 29/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a321eebf1fdc361802568fc0037e63d
Sumário
Se, na pendencia de recurso contencioso de um indeferimento tacito, a Administração pratica, ao abrigo da disposição legal invocada pelo recorrente, um acto, compativel com o disposto no art. 18 da LOSTA, reconhecendo ao recorrente o direito que lhe fora negado por aquele presumido indeferimento, extingue-se o objecto do recurso e, dai, a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, não sendo devidas custas.