028837 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 028837
ACORDAO
Descritores: Licença, Cancelamento de licença, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico, Nulidade de sentença, Omissão de pronuncia, Veículo automóvel de aluguer
Recorrente: Martins , Carlos
Recorridos: Dirger de Transportes Terrestres
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029756
Nr Documento: SA119901113028837
Data de Entrada: 18/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00a46f372979fe4c802568fc0037aee2
Sumário
São prejuizos de dificil reparação os resultantes da paralização da actividade industrial de exploração de automovel de aluguer. Não constitui omissão de pronuncia a circunstancia de não ter sido apreciado um dos requisitos legais, apos ter-se julgado não se encontrarem preenchidos os outros dois relativos a suspensão da eficacia do acto. Não pode ter-se por grave lesão do interesse publico o dano resultante da suspensão da eficacia do acto que ordenou o cancelamento da licença de aluguer de automovel.