023013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 023013
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso, Indeferimento tacito, Falta de objecto
Recorrente: Cm de Vila Franca de Xira
Recorridos: Abreu , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015148
Nr Documento: SA119851001023013
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c1c98ced2495dab802568fc0037203f
Sumário
I - Existindo elementos nos autos que permitam concluir, com segurança, que não se chegou a formar o impugnado indeferimento tacito, a ilegalidade da interposição do recurso apresenta-se como ostensiva e inequivoca. II - Em tal caso o pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido deve ser pura e simplesmente indeferido.