004154 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004154
ACORDAO
Descritores: Mercadoria a bordo, Inscrito maritimo, Delito fiscal, Acto preparatorio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021906
Nr Documento: SA419650623004154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d125367b40e147ff802568fc00376bf4
Sumário
A introdução a bordo, em nome de um passageiro, de artigos pertencentes a tripulantes e apreendidos depois, durante a viagem, pelo comando do navio, tudo obstando a declaração conveniente para a livre pratica, ainda que subjectivamente pudesse ser considerada como acto preparatorio do delito fiscal, não era punivel (artigos 14 do Codigo Penal e 11 do Contencioso Aduaneiro).