0052245 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0052245
ACORDAO
Descritores: Instrumento perigoso, Meio perigoso, Meio particularmente perigoso, Ofensa à integridade física
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021993
Nr Documento: RL199811100052245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/65a2ecedad9ac2d68025696c005033ce
Sumário
I - O arremesso, bem como a agressão como uma garrafa partida e empunhada, constituindo embora meios perigosos, não são contudo meios particularmente perigosos. II - Isso é assim porque deles está ausente aquela carga de perfídia que seria necessária para tornar impossível a defesa, do lado da vítima e, do lado do agressor, para o isentar de risco. III - Há, assim, crime de ofensa à integridade física, simples e não de ofensa à integridade, qualificada.