I- O arremesso, bem como a agressão como uma garrafa partida e empunhada, constituindo embora meios perigosos, não são contudo meios particularmente perigosos.
II- Isso é assim porque deles está ausente aquela carga de perfídia que seria necessária para tornar impossível a defesa, do lado da vítima e, do lado do agressor, para o isentar de risco.
III- Há, assim, crime de ofensa à integridade física, simples e não de ofensa à integridade, qualificada.