006600 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006600
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Especificação, Questionário, Câmara municipal, Despejo sumário, Obra clandestina, Demolição, Matéria de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022097
Nr Documento: SA119640515006600
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c03487256b718ff4802568fc0038d91b
Sumário
I - Não há que especificar ou quesitar factos que, à face da regulamentação estabelecida na lei, sejam irrelevantes para a apreciação da legalidade do acto recorrido. II - As câmaras municipais podem ordenar o despejo sumário dos prédios para procederem à demolição de obras realizadas clandestinamente, independentemente de o prédio oferecer, ou não, condições de habitabilidade.