0123262 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 0123262
ACORDAO
Descritores: Desobediência, Recusa de identificação, Caminhos de ferro portugueses
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008018
Nr Documento: RP199001240123262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84b88e622893dde18025686b00665713
Sumário
Comete o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 388, do Código Penal, o revisor de bilhetes dos Caminhos de Ferro Portugueses, no exercício das suas funções, que recusa identificar-se a um sargento da Guarda ■Nacional Republicana, que previamente exibe o seu bilhete de identidade militar e que solicita a identificação ao revisor por entender que este está a fazer uma exigência indevida a um passageiro.