013112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013112
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Arguição de inconstitucionalidade, Entrega de reserva, Violação de lei, Falta de fundamentação
Recorrente: Ucp Agricola Unidade dos Trabalhadores
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/09.
Nr Convencional: JSTA00029259
Nr Documento: SA119890131013112
Data de Entrada: 11/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69e21f9bf3e05048802568fc0037ac94
Sumário
I - Não e inconstitucional o artigo 26 da Lei 77/77, que não contraria o n. 1 do artigo 83 da Constituição da Republica. II - A atribuição de reserva ao abrigo daquele artigo 26 não enferma, por isso, de violação de lei. III - Padece de vicios de forma o acto atributivo de reserva que, pelos fundamentos em que assenta, não permite saber as razões do tratamento em separado do reservatario e os motivos que determinaram a entrega de determinada area.