040768 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040768
ACORDAO
Descritores: Penas acessorias, Pena de expulsão, Suspensão da execução da pena
Sumário
I A pena de expulsão do Pais por periodo não inferior a 5 anos, prevista no n. 2 do artigo 34 do Decreto- -Lei 430/83, de 13 de Dezembro, exige, para ser aplicada a verificação cumulativa dos seguintes dois pressupostos: 1 - E necessario que o arguido haja cometido e tenha sido condenado por qualquer dos crimes previstos nos artigos 23, 24, 25, 26, 28, 29, e 30 do Decreto-Lei 430/83; 2 - O condenado seja um cidadão estrangeiro. II - Atento o quadro circunstancial concretamente apurado, e admissivel que se declare suspensa a execução da pena - artigo 48 do Codigo Penal - abrangendo essa suspensão não so a pena principal mas tambem a pena acessoria de expulsão.
Texto
N