0020185 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0020185
ACORDAO
Descritores: Transporte, Carga do veículo, Guias
Sumário
Em caso de transporte público ocasional de mercadorias (art. 1 do DL 366/90), o peso inscrito na guia de transporte (art.15) constitui prova bastante do "excesso de carga transportada" (art.31).
Texto
N