0020185 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Granja da Fonseca
Processo: 0020185
ACORDAO
Descritores: Transporte, Carga do veículo, Guias
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023803
Nr Documento: RL199806300020185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/74674711df37ac288025680300058565
Sumário
Em caso de transporte público ocasional de mercadorias (art. 1 do DL 366/90), o peso inscrito na guia de transporte (art.15) constitui prova bastante do "excesso de carga transportada" (art.31).