031796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 031796
ACORDAO
Descritores: Companhia das águas de lisboa, Concessão de águas públicas, Concessão de serviço público, Abastecimento de água a lisboa, Resolução de contrato, Execução de contrato administrativo, Tribunal arbitral necessário, Absolvição da instância
Sumário
I - O n. 2 do art. 2 do ETAF admite expressamente a existência de Tribunais arbitrais no domínio das relações jurídico-administrativos, tendo vindo assim consagrar a opinião dos que já antes entendiam ser possível a cláusula compromissória e o compromisso arbitral no domínio das relações de direito público de natureza contratual. II - Instaurada a acção sobre execução e validade das cláusulas do contrato de concessão do abastecimento da água a Lisboa entre a Companhia das Águas de Lisboa e o Estado sem suspensão prévia do litígio à Comissão Arbitral nele prevista, verifica-se a excepção dilatória de preterição de Tribunal Arbitral necessário.*