013587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013587
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Contribuição predial, Isenção, Determinação da norma aplicável, Norma excepcional, Interpretação da lei fiscal, Analogia
Sumário
I - A contribuição predial integra um conceito jurídico diverso do da contribuição autárquica, correspondendo a imposto diferente. II - Daí que a isenção de contribuição predial estabelecida no n. 1 do art. 2 do Dec.-Lei n. 485/88, de 30 de Dezembro, não se reporta à contribuição autárquica criada pelo Dec.-Lei n. 442-C/88, de 30 de Novembro, já que tal só poderia suceder por via de interpretação analógica, no caso arredada em virtude de excepcionalidade das normas de isenção fiscal.