9150035 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9150035
ACORDAO
Descritores: Injuria, Indemnização, Dano, Dolo especifico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002169
Nr Documento: RP199104039150035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88518d6f1e6e77608025686b006625e3
Sumário
I - Mostra-se correcta a indemnização de trinta mil escudos por danos não patrimoniais arbitrada a uma mulher casada, que vive com o marido, e que foi chamada de "puta" e "filha da puta". II - Age com dolo especifico quem procede a destruição de produtos que não lhe pertencem e cuja plantação consentiu.