9150035 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9150035
ACORDAO
Descritores: Injuria, Indemnização, Dano, Dolo especifico
Sumário
I - Mostra-se correcta a indemnização de trinta mil escudos por danos não patrimoniais arbitrada a uma mulher casada, que vive com o marido, e que foi chamada de "puta" e "filha da puta". II - Age com dolo especifico quem procede a destruição de produtos que não lhe pertencem e cuja plantação consentiu.
Texto
N