081035 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 081035
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Direito de preferencia, Junção de documento, Alegações, Recurso de apelação, Facto novo, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00014344
Nr Documento: SJ199202260810352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15cb50259bd39cfa802568fc003a03c2
Sumário
I - Visando o recurso apreciar decisões e não criar decisões sobre materia nova, não deve ser admitido documento junto com alegações de recurso de apelação visando demonstrar a realidade de facto novo não articulado. II - Não estando provada venda não pode existir direito de preferencia nela de quem se diz arrendatario rural.