I- O principio da legalidade - aplicação da lei vigente a data da infracção - pode estender-se aos tramites processuais, se com isso ganhar o arguido.
II- A interdependencia dos actos pode justificar que a lei de um se aplique ainda aos que se lhe seguem, ainda que entretanto revogada.
III- Fixada a pronuncia e, com ela, a incriminação, por regra so em julgamento esta podera ser alterada, nomeadamente pela entrada em vigor de lei substantiva mais favoravel ao reu. Logo, esta não interferira na forma de processo.
IV- O processo quanto mais solene, mais garantias da as partes.
V- A competencia criminal fixa-se aquando da pratica da infracção.