021292 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021292
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Acto de liquidação, Amnistia, Pagamento de imposto, Interpretação da lei, Interpretação extensiva
Recorrente: Oliveira , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047207
Nr Documento: SA219970514021292
Data de Entrada: 11/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82aeda506a931671802568fc00397852
Sumário
I - Tendo o contribuinte pago o imposto para beneficiar da amnistia prevista na Lei 23/91 de 4/7, não está por esse facto impedido de impugnar judicialmente a liquidação do imposto. II - Não contendo a lei qualquer restrição à impugnabilidade do imposto para beneficiar da amnistia, não pode o intérprete entender aquele pagamento como renúncia tácita à impugnação, porquanto as leis não podem ser interpretadas extensivamente para restringir os direitos dos contribuintes.