038814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 038814
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Recurso contencioso, Delegação de poderes, Competência própria, Incompetência em razão do autor do acto
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054348
Nr Documento: SA119971023038814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce41dc7445fef9148025699a003bab26
Sumário
I - Competência terá de ser aferida partindo da análise da estrutura da relação jurídica administrativa em litígio, de acordo com a versão apresentada em juízo pelo recorrente. II - Os actos praticados ou imputados à entidade delegada integram-se na sua competência própria, sendo, portanto, actos da sua autoria, que não da entidade delegante. III - O S.T.A. é incompetente, em razão do autor do acto, para conhecer do recurso contencioso de indeferimento tácito atribuído pelo Recorrente ao Ministro da Saúde, quando à luz do art. 33° da L.P.T.A. se deva considerar como entidade recorrida, o Director-Geral da Saúde.