015056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015056
ACORDAO
Descritores: Policia judiciaria, Subsidio de renda de casa, Subsidio de risco, Acto normativo, Acto interno
Sumário
E insusceptivel de recurso contencioso directo o despacho do Ministro da Justiça de 15-7-80 determinando o não processamento de "subsidio de renda de casa" aos funcionarios da Policia Judiciaria de cujo agregado familiar faça parte algum funcionario que receba "subsidio de risco".