012539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 012539
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Inconstitucionalidade material, Inconstitucionalidade organica, Companhia portuguesa de resseguros, Resseguradora, Nacionalização
Recorrente: Nacional de Resseguros Sa e Outros
Recorridos: Cm e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM 199/78 DE 1978/11/23 PONTO3 PONTO6 PONTO7.
Nr Convencional: JSTA00006924
Nr Documento: SA119820701012539
Data de Entrada: 12/01/1979
Aditamento: O DL n. 403/79, de 22-9, que, pela fusão de empresas resseguradoras preexistentes, criou a Empresa Continental de Resseguros e o DL n. 517/79, de 28-12, que alterou a sua denominação para Companhia Portuguesa de Resseguros, E.P., não são material ou organicamente inconstitucionais, ja que, limitando-se a reestruturar no ambito do sector publico as empresas de resseguros nacionalizadas pelo DL 135-A/75, de 15-3, não violaram os artigos 83 ou 167, al. q) da Constituição da Republica Portuguesa.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV. DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/86d1882a16c6efd0802568fc00385d80
Sumário
Com a publicação do Dec-Lei 403/79, que, pela fusão das empresas resseguradoras preexistentes, criou uma empresa publica de resseguros, privou-se o recurso, onde se impugnava a Resol. Cons. Min. 199/78, de 23-11, que anunciava medidas tendentes a essa fusão, de objecto. A carencia de objecto, determina, por impossibilidade superveniente da lide, a extinção da instancia do recurso.