005057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005057
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Delito fiscal, Pedido de liquidação, Zona fiscal
Sumário
Comete um delito tentado de descaminho aquele a quem e apreendida em zona permanentemente sujeita a fiscalização mercadoria de origem espanhola que pretendia introduzir no consumo do Pais sem previamente a submeter ao competente despacho aduaneiro - mas que so a não introduz pela intervenção de um elemento da Guarda Fiscal.