018350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018350
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Subdelegação de poderes, Dever legal de decidir, Falta de objecto
Recorrente: Campos , Ricardo
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SAUDE E ASSISTENCIA.
Nr Convencional: JSTA00005070
Nr Documento: SA119831020018350
Data de Entrada: 07/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cecf5c8970192ea2802568fc00384382
Sumário
I - A formação do indeferimento tacito pressupõe que a autoridade recorrida tenha o dever legal de decidir a pretensão formulada. II - Não existe esse dever se a pretensão respeitar a materia abrangida por despacho de delegação de competencia e o requerimento for, nessa hipotese, dirigido ao orgão delegante. III - Impugnado contenciosamente um indeferimento tacito que não se formou, o recurso e de rejeitar por carencia de objecto.