011810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 011810
ACORDAO
Descritores: Concurso documental, Juri, Discricionariedade tecnica, Graduação em concurso de provimento
Recorrente: Fernandes , Maria
Recorridos: Engenheiro Director do Lnec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DO LNEC DE 1978/05/10.
Nr Convencional: JSTA00007473
Nr Documento: SA119810604011810
Data de Entrada: 06/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c64dd7edc513133b802568fc00386688
Sumário
I - Em concurso meramente documental, a que podem habilitar-se os funcionarios de categoria imediatamente inferior com mais de 3 anos de serviço, na categoria, esta implicita a ideia de uma competição entre os diversos concorrentes com vista a apreciação das suas qualidades e subsequente graduação ou classificação. II - A decisão homologatoria da classificação do juri, porque integra materia relativa ao merito dos candidatos, insere-se no dominio da discricionariedade tecnica e, nessa medida, e insusceptivel de fiscalização contenciosa.