038971 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038971
ACORDAO
Descritores: Desobediencia qualificada, Medida da pena, Substituição de prisão por multa, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012531
Nr Documento: SJ198706250389713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1adee2ac413e87fe802568fc0039f5ca
Sumário
I - E adequada a pena de 5 meses de prisão substituida por multa pelo crime de desobediencia qualificada, se dever considerar-se delinquente primario e beneficiar de multiplas atenuantes e não a de 7 meses de prisão em que as instancias o condenaram. II - Mas não e de suspender-lhe a execução da pena, por se ter como seguro que a simples censura do facto que cometeu e a ameaça da pena não satisfariam, no caso, as necessidades de reprovação pelo seu crime.