007939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007939
ACORDAO
Descritores: Jurisdição militar, Competencia do supremo tribunal militar, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Promoção a oficial superior, Desistencia do curso, Mudança de situação, Situação de activo, Passagem a reserva
Recorrente: Maia , Luis
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1969/01/27.
Nr Convencional: JSTA00017266
Nr Documento: SA119700306007939
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56a85504fd527304802568fc0037360c
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer da legalidade de um despacho do Sr. Ministro do Exercito que, autorizando embora a desistencia de um oficial do curso de promoção a oficial superior, o manteve, no entanto, na situação de actividade aguardando melhor oportunidade para a passagem a reserva, conforme a conveniencia do serviço. II - Essa competencia encontra-se atribuida por lei especial ao Supremo Tribunal Militar.