I- O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer da legalidade de um despacho do Sr. Ministro do Exercito que, autorizando embora a desistencia de um oficial do curso de promoção a oficial superior, o manteve, no entanto, na situação de actividade aguardando melhor oportunidade para a passagem a reserva, conforme a conveniencia do serviço.
II- Essa competencia encontra-se atribuida por lei especial ao Supremo Tribunal Militar.