I- O n. 2 do artigo 506 do Codigo Civil, quando se refere ao caso de duvida, não alude a duvida sobre a existencia ou inexistencia de culpa, mas somente a duvida sobre a proporção da contribuição de culpa de cada um dos condutores.
II- Provado que o reu conduzia o veiculo por conta de outrem, competia-lhe, nos termos do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, provar que não houvera culpa da sua parte para se libertar da responsabilidade pelos danos causados, o que constitui uma presunção legal de culpa exceptuada na parte final do n. 1 do artigo 487 do mesmo Codigo que inverte o onus da prova.
III- Quanto ao condutor por conta de outrem, se houver culpa dele ou se não tiver ilidido a presunção legal, respondem solidariamente perante o terceiro lesado, o condutor e o detentor do veiculo, tendo este, se pagar, direito de regresso contra aquele, nos termos do n. 3 do artigo 500 do Codigo Civil.