A experimentação de espingardas G-3, em tiro de rajada, em carreira de tiro improvisada, em zona de risco e em ambiente de guerra, permite enquadrar o acidente sofrido por um militar atingido por um dos disparos numa perna, em consequencia do qual esta teve de ser amputada, em condições de risco necessariamente agravado, equiparavel ao serviço de campanha, em perfeita identificação com o espirito do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, expresso no respectivo relatorio.