011518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011518
ACORDAO
Descritores: Qualificação de deficiente das forças armadas, Acidente, Serviço de campanha, Risco agravado, Tiro acidental
Recorrente: Francisco , Jeronimo
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1978/01/27.
Nr Convencional: JSTA00010392
Nr Documento: SA119791025011518
Data de Entrada: 24/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e287eac3e216f300802568fc0036ce38
Sumário
A experimentação de espingardas G-3, em tiro de rajada, em carreira de tiro improvisada, em zona de risco e em ambiente de guerra, permite enquadrar o acidente sofrido por um militar atingido por um dos disparos numa perna, em consequencia do qual esta teve de ser amputada, em condições de risco necessariamente agravado, equiparavel ao serviço de campanha, em perfeita identificação com o espirito do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, expresso no respectivo relatorio.