015477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015477
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Impugnação judicial, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Alçada
Sumário
A impugnação judicial do imposto de comercio e industria de 4374 escudos esta dentro da alçada de 10000 escudos do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, não sendo admissivel recurso.