015477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015477
ACORDAO
Descritores: Imposto de comercio e industria, Impugnação judicial, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Alçada
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020414
Nr Documento: SA219661221015477
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df8a301ceceed6eb802568fc00375981
Sumário
A impugnação judicial do imposto de comercio e industria de 4374 escudos esta dentro da alçada de 10000 escudos do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, não sendo admissivel recurso.