020205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020205
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição autárquica, Indeferimento expresso, Prazo de recurso hierárquico, Prazo de recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048601
Nr Documento: SA219970205020205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54731433937ba97e802568fc0039a408
Sumário
Deve ser rejeitado por manifestante extemporâneo o recurso contencioso interposto para o STA (2. Secção) em 28-8-25 de um acto denegatório de pedido de isenção de contribuição autarquica proferido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em 31-3-95. Se não impugnado no prazo de 30 dias perante superior hierárquico forma-se caso resolvido sobre a decisão do subalterno pelo que um eventual e subsequente recurso contencioso é de rejeitar por manifesta ilegalidade da respectiva interposição.